
“O projeto do Governo Federal altera
substancialmente às condições de aposentadoria dos professores, desconsiderando
as peculiaridades da atividade docente e as condições de trabalho na área
educacional”, afirma Danilo Cabral, ex-secretário de Educação de Pernambuco.
Para ele, a idade mínima deve ser mantida em 55 anos para homens e 50 para mulheres.
Já o tempo de contribuição mínimo para homens e mulheres é de 30 e 25 anos,
respectivamente. Essa regra é válida para quem contribui pelo regime geral da
Previdência, o que é o caso da maioria dos educadores da rede particular e
pública.
Segundo Danilo Cabral, a atividade de ensino tem
características próprias, altamente geradoras de estresse e de alterações do
comportamento dos que trabalham na área. “No Brasil, ainda temos salas
superlotadas, estrutura precária nas escolas e jornada excessiva, além das
atividades que são exercidas fora do período de trabalho. Nas atuais condições,
não há como um docente conseguir ficar mais de 25 anos em sala de aula”, opina.
Recentemente publicado pela Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o diagnóstico “Education at a
Glance 2016” revelou que o professor brasileiro desempenha a maior jornada
anual de trabalho em sala de aula, totalizando 42 semanas contra 40 e 37
semanas nos demais países, sendo 19 horas semanais em média na sala de aula
contra 15 da média pesquisada.
De acordo com o estudo, essa diferença impacta
diretamente sobre as tarefas extraclasses, tais como programação, coordenação,
autopreparação, preparação e correção de provas e de exercícios, preenchimento
dos diários de classe, elaboração das médias, reuniões pedagógicas e com pais
etc.). Nesse sentido, a sobrecarga de trabalhos extraclasse (não remunerado)
tem efeitos nocivos sobre as condições de trabalho e de saúde dos educadores,
uma vez que torna acentuadas as condições já estressantes do trabalho.
Danilo Cabral apresentou, no total, oito emendas
individuais ao projeto de Reforma da Previdência. Elas procuram preservar as
conquistas dos trabalhadores, como os direitos dos educadores e dos
agricultores. Ele também pede a manutenção da idade mínima exigida na Lei
Orgânica da Assistência Social, atualmente fixada em 65 anos, para a concessão
de benefícios assistenciais concedidos aos idosos que não possuam condições de
manter a própria subsistência com recursos próprios ou de seu grupo familiar. O
Governo pretende elevar essa idade para 70 anos.
Além disso, o deputado critica as regras de
transição, do acúmulo dos benefícios e o mecanismo de Desvinculação das
Receitas da União (DRU), propondo emendas com normas mais justas. Danilo Cabral
sugere também que a aposentadoria integral seria obtida com 51% da média dos
80% maiores salários de contribuição mais 1,5% para cada ano trabalhado. Essa
regra exigiria 32 anos de contribuição para a aposentadoria integral. Ou seja,
possui condições de receber a aposentaria integral todo aquele que tiver
implementado o requisito etário de 65 anos e, no mínimo, 32 anos de
contribuição. Pelo projeto do Governo, o trabalhador deverá ter pelo menos 49
anos de contribuição para a obtenção da aposentadoria integral, limitada a
100%.
Foto: Sérgio Francês
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