A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta
quinta-feira (16) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de
Tuparetama em 2012 para verificar atos de compensação previdenciária através de
contrato celebrado pelo município com o escritório Moacir Guimarães Advogados
Associados – MG.

Notificado para prestar esclarecimentos sobre o
referido contrato, o então prefeito Edvan César Pessoa da Silva (2013-2016)
informou ao TCE inexistir nos arquivos da prefeitura cópia do contrato assinado
com o escritório de advocacia, nem tampouco comprovação da compensação
previdenciária. Além disso, acrescentou, também não consta nenhuma documentação
comprobatória da homologação pela Receita Federal do Brasil do suposto acerto
previdenciário sob orientação do mencionado escritório.
Em sua defesa- Domingos Sávio alegou que o
contrato com o escritório de advocacia foi celebrado mediante “cláusula de
êxito” (20% sobre o efetivo benefício auferido pelo município) e que a
documentação, constante dos arquivos da prefeitura, só não foi enviada ao TCE
porque o prefeito que o sucedeu, Edvan Pessoa, é seu adversário político.
O VOTO – Após analisar os argumentos
das duas partes, Alda Magalhães considerou “indevido” o pagamento de R$
202.739,45 feito aos dois escritórios pela absoluta falta de comprovação de que
o município realmente obteve a compensação previdenciária mencionada, imputando
ao ex-prefeito Domingos Sávio um débito no mesmo montante, além de uma multa no
valor de R$ 10 mil.
OBS: O voto foi aprovado por unanimidade.
DENÚNCIA – Na mesma sessão,
a Segunda Câmara julgou procedente uma denúncia de Domingos Sávio Torres contra
o então prefeito Edvan Pessoa da Silva por ter terceirizado todos os serviços
de saúde do município através do consórcio CIMPAJEÚ.
De acordo com o conselheiro substituto e relator
do processo, Carlos Pimentel, no exercício de 2016 foi pago ao consórcio com
recursos do Fundo Municipal de Saúde o montante de R$ 930.180,30 – para o
pagamento de mão de obra terceirizada, sendo que muitos dos beneficiários já
eram servidores públicos municipais.
Como o CIMPAJEÚ não prestou contas à prefeitura
dos valores recebidos do Fundo Municipal de Saúde, o TCE determinou a
instauração de uma Tomada de Contas Especial e aplicou uma multa no valor de R$
11.100,00 ao ex-prefeito Edvan Pessoa e de R$ 7.400,00 e R$ 3.700,00,
respectivamente, às ex-secretárias de saúde Vanda Lúcia Cavalcanti e Morganna Perazzo
Leite dos Anjos.
Em sua
defesa - Edvan Cesar, disse que
irá acionar ao CIMPAJEU para que essa documentação chegue até o TCE já que o mesmo estava afastado desde Janeiro de 2017, e que foi
legal todo processo com a empresa citada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário