Em 2012 estive de perto acompanhando
as eleições em Tuparetama. Foi assim que conheci o atual presidente da
Câmara Legislativa, o Sr. Danilo Augusto. Os que me conhecem sabe que
não tenho parcimônias quanto ao exercício de minha liberdade de
consciência. Até mesmo quando atenta contra mim. E foi assim que eu não
poupei críticas diretamente a ele pela opção de partido (à época o PT) e
questionei veemente sobre o desafio de suas atribuições. Embora eu
soubesse de sua habilidade notória quanto a oratória. Mas sabemos que
ócio do ofício exige mais que falar bem.
Pois bem! Fui surpreendido. O Sr. Danilo Augusto mostrou um interesse
dedicado ao regimento da casa bem como as seríssimas atribuições de um
vereador. Claro que o que aqui digo é preocupação cidadã. O povão pouco
se lixa para as atribuições. Estão mesmo a fim da barganha. A velha
política fadada a obsolescência. Não só isto, Danilo mudou de partido e
em Julho de 2016 propôs uma emenda a um projeto de resolução (não se
sabe quem propôs e digo o porquê mais adiante) que reduzia os salários
dos prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores - é óbvio que não
passaria adiante. Mas valeu a tentativa e é digna de nota.

Voltemos ao presente:
Agora o eminente vereador, num tríplice retorno triunfante para a nova
legislatura (2017-2020), em outro partido, como o 2º mais votado e agora
eleito como presidente da Câmara Municipal. O que aumenta muito a sua
responsabilidade com o interesses público. E aqui registro um primordial
interesse e, ao meu ver, urgente: MODERNIZAR AS MÍDIAS DA CASA.
Entenderam por que eu não sei quem é o autor do Projeto de Resolução ao
qual o excelentíssimo vereador propôs a distinta emenda? Aliás, não dá
para saber nada sobre Regimento da Casa, Atos Vinculados, Portarias,
Leis, Decretos, link com o Diário Oficial do município, Emendas: NADA!
Embora existe uma página muito mal elaborada com plataforma de blog. Um
absurdo!
Faça-se por uma emenda de um deputado ou mesmo pela própria casa, mas faça-se alguma coisa! Os tempos são outros!
Saiba-se, portanto, que este blog tem uma missão clara: cumprir sua vocação quanto a reivindicar o direito constitucional
previsto no Artigo 5º, Inciso XXXIII, e regulamentada pela Lei
12.527/2011 quanto ao acesso a informação aplicáveis aos três poderes da
União, dentre eles, o que imediatamente nos interessa: os municípios.
E, pautado nisto é que evoco o Artigo 3º da Lei de acesso (12.527),
especificamente aos incisos II e II, que orienta as seguintes
diretrizes:
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
[...]
Espero, sinceramente, que o vereador, Sr. Danilo Augusto, represente,
pautado em suas atribuições e com o vigor de sua juventude aqueles que
contribuem com o interesse público, como este blogueiro, por exemplo.
Aguardarei as medidas à serem tomadas.
Por Fernando Lima
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