sábado, 7 de janeiro de 2017

Os desafios do presidente eleito para a Câmara de Vereadores na cidade de Tuparetama-PE

Em 2012 estive de perto acompanhando as eleições em Tuparetama. Foi assim que conheci o atual presidente da Câmara Legislativa, o Sr. Danilo Augusto. Os que me conhecem sabe que não tenho parcimônias quanto ao exercício de minha liberdade de consciência. Até mesmo quando atenta contra mim.  E foi assim que eu não poupei críticas diretamente a ele pela opção de partido (à época o PT) e questionei veemente sobre o desafio de suas atribuições. Embora eu soubesse de sua habilidade notória quanto a oratória. Mas sabemos que ócio do ofício exige mais que falar bem. 
Pois bem! Fui surpreendido. O Sr. Danilo Augusto mostrou um interesse dedicado ao regimento da casa bem como as seríssimas atribuições de um vereador. Claro que o que aqui digo é preocupação cidadã. O povão pouco se lixa para as atribuições. Estão mesmo a fim da barganha. A velha política fadada a obsolescência. Não só isto, Danilo mudou de partido e em Julho de 2016 propôs uma emenda a um projeto de resolução (não se sabe quem propôs e digo o porquê mais adiante) que reduzia os salários dos prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores - é  óbvio que não passaria adiante. Mas valeu a tentativa e é digna de nota.

Voltemos ao presente:
Agora o eminente vereador, num tríplice retorno triunfante para a nova legislatura (2017-2020), em outro partido, como o 2º mais votado e agora eleito como presidente da Câmara Municipal. O que aumenta muito a sua responsabilidade com o interesses público. E aqui registro um primordial interesse e, ao meu ver, urgente: MODERNIZAR AS MÍDIAS DA CASA. 
Entenderam por que eu não sei quem é o autor do Projeto de Resolução ao qual o excelentíssimo vereador propôs a distinta emenda? Aliás, não dá para saber nada sobre Regimento da Casa, Atos Vinculados, Portarias, Leis, Decretos,  link com o Diário Oficial do município, Emendas: NADA! Embora existe uma página muito mal elaborada com plataforma de blog. Um absurdo!
Faça-se por uma emenda de um deputado ou mesmo pela própria casa, mas faça-se alguma coisa! Os tempos são outros! 
Saiba-se, portanto, que este blog tem uma missão clara: cumprir sua vocação quanto a reivindicar o direito constitucional previsto no   Artigo 5º, Inciso XXXIII, e  regulamentada pela Lei 12.527/2011 quanto ao acesso a informação aplicáveis aos três poderes da União, dentre eles, o que imediatamente nos interessa: os municípios.  E, pautado nisto é que evoco o Artigo 3º da Lei de acesso (12.527), especificamente aos incisos II e II, que orienta as seguintes diretrizes:
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
[...]
Espero, sinceramente, que o vereador, Sr. Danilo Augusto, represente, pautado em suas atribuições e com o vigor de sua juventude aqueles que contribuem com o interesse público, como este blogueiro, por exemplo. Aguardarei as medidas à serem tomadas. 
Por Fernando Lima
 

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