O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou entendimento do TRE-PE e
decidiu que os eleitores de Ipojuca vão voltar às urnas para escolher o
novo prefeito. Em sessão realizada no dia 13/12/2016, o TSE indeferiu,
por 4 votos a 3, o registro de candidatura de Romero Sales (PTB),
candidato que obteve o maior número de votos: 32.496. A decisão foi
baseada em uma condenação por improbidade administrativa com dano ao
erário e enriquecimento ilícito devido a uma viagem feita por Sales em
2008, época em que era vereador. Com a decisão, o município será
administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal.
A
presidência do TRE-PE informa que vai aguardar a comunicação oficial do
TSE. Assim que receber vai ter 40 dias para elaborar o novo calendário
eleitoral da cidade. Esse novo calendário será submetido à Corte do
TRE-PE para aprovação, onde serão observadas todas as etapas e
estabelecido a data da nova eleição em Ipojuca.
Tribunal Superior Eleitoral
Negado registro do candidato mais votado a prefeito de Ipojuca (PE), por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (13), o indeferimento do registro de Romero Antônio Raposo Sales (PTB), candidato mais votado a prefeito de Ipojuca, em Pernambuco, nas eleições de outubro. Os ministros julgaram Romero Sales inelegível para concorrer às eleições deste ano devido a uma condenação por improbidade administrativa, com dano ao erário e prática de enriquecimento ilícito, em razão de uma viagem que fez a Foz do Iguaçu (PR) para um congresso, em 2008, como vereador do município pernambucano. A Corte Eleitoral determinou a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito em Ipojuca.
Negado registro do candidato mais votado a prefeito de Ipojuca (PE), por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (13), o indeferimento do registro de Romero Antônio Raposo Sales (PTB), candidato mais votado a prefeito de Ipojuca, em Pernambuco, nas eleições de outubro. Os ministros julgaram Romero Sales inelegível para concorrer às eleições deste ano devido a uma condenação por improbidade administrativa, com dano ao erário e prática de enriquecimento ilícito, em razão de uma viagem que fez a Foz do Iguaçu (PR) para um congresso, em 2008, como vereador do município pernambucano. A Corte Eleitoral determinou a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito em Ipojuca.
Romero
Sales disputou as eleições com o registro indeferido, em fase de
julgamento de recurso pela Justiça Eleitoral. Ele conquistou 32.496
votos nas urnas. A Justiça estadual determinou, na época, que Romero
Sales ressarcisse o erário a quantia de R$ 4 mil.
Ao
abrir a divergência do voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, que
acolheu o recurso do candidato, o ministro Herman Benjamin afirmou que a
decisão da Justiça Comum que condenou Romero Sales e outros por
improbidade administrativa identificou o uso de “ardil” no caso para que
pudessem viajar a Foz do Iguaçu, com passagens e diárias pagas com
dinheiro público.
O ministro Herman Benjamin
informou que, segundo os autos do processo, o 39º Congresso Nacional de
Agentes Públicos, ocorrido em Foz do Iguaçu e patrocinado pela Câmara de
Ipojuca, teve a participação de apenas 20 pessoas, sendo 16 vereadores
da cidade pernambucana, o que equivale a 80% dos membros daquela Casa
Legislativa. Houve no evento somente dois palestrantes. “O que nós temos
aqui é algo gravíssimo, mas não é só pelo valor, é pelo mau exemplo”,
salientou o ministro.
A ministra Luciana Lóssio
proveu o recurso do candidato sob o argumento de que a condenação de
Romero Sales por improbidade administrativa, apesar de ter identificado o
dano ao erário, determinando a restituição de pequena quantia aos
cofres públicos, não verificou a intenção do enriquecimento ilícito na
conduta, uma das condições necessárias para a inelegibilidade pela
alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de
Inelegibilidades).
De acordo com a alínea “l” são
inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o
transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que
forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato
doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito.
Com a decisão, o Plenário julgou prejudicado o recurso apresentado pelo candidato a vice-prefeito na chapa de Romero Sales.
Resultado
da votação: ministra Luciana Lóssio (relatora do processo, que acolheu o
recurso, ou seja, foi a favor); Napoleão Nunes Maia Filho (também deu
provimento); Gilmar Mendes (deu provimento); Tarcísio Vieira de Carvalho
Neto (negou provimento ao recurso, ou seja, foi contra); Antonio Herman
de Vasconcelos e Benjamin (contra); Luiz Fuz (contra); Rosa Maria Weber
Candiota da Rosa (contra)
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